Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 147, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a estrutura da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como a estrutura da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e dos Juizados Especiais Federais de Santos e São Vicente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantados e localizados em São Paulo e em Piracicaba, respectivamente;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implantou o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantado e localizado em Marília;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, que implantou o 4.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantado e localizado em Campo Grande;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025, que estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 238.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 30/1/2025;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0000154-78.2025.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro de São Paulo os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas:
I - da estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Santos:
Descrição | Quantidade |
Cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 8 |
Cargo em comissão CJ-3 | 1 |
Função comissionada FC-6 | 1 |
Função comissionada FC-5 | 2 |
Função comissionada FC-4 | 2 |
Função comissionada FC-3 | 1 |
II - da estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico de Santos e São Vicente:
Descrição | Quantidade |
Cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 2 |
III - da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Santos:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1 |
Art. 2.º Remanejar para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo.
Art. 3.º Transformar uma função comissionada FC-4 da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo em uma função comissionada FC-3.
Art. 4.º Criar as seguintes unidades:
Unidade criada | Subordinação |
5.º Núcleo de Justiça 4.0 | Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região |
Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | 5.º Núcleo de Justiça 4.0 |
1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 |
Art. 5.º Destinar os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as unidades abaixo relacionadas:
Quantidade | Cargo destinado | Destino |
4 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 5.º Núcleo de Justiça 4.0 |
1 | FC-6, Oficial de Gabinete | |
1 | FC-4, Assistente I | |
2 | FC-3, Assistente Técnico | |
5 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 |
2 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | Juizado Especial Federal de São Vicente |
Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 10 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO | ||
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | NUJU | oj.000 | ||
1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ01 | oj.010 | ||
Quadro de Cargos | Quantidade | |||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 6 | |||
Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 3 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico | GN01 | oj.014 | ||
1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.011 | ||
2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.012 | ||
3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN03 | oj.013 | ||
2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ02 | oj.020 | ||
Quadro de Cargos | Quantidade | |||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 4 | |||
Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC3, Assistente Técnico | GN02 | oj.023 | ||
1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.021 | ||
2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.022 | ||
3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ03 | oj.030 | ||
Quadro de Cargos | Quantidade | |||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 4 | |||
Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3, Assistente Técnico | GN03 | oj.031 | ||
1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.032 | ||
2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.033 | ||
4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ04 | oj.040 | ||
Quadro de Cargos |
| Quantidade | ||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário |
| 4 | ||
Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3 | GN04 | oj.041 | ||
1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.042 | ||
2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.043 | ||
5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ05 | oj.050 | ||
Quadro de Cargos |
| Quantidade | ||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário |
| 4 | ||
Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3 | GN05 | oj.051 | ||
1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.52 | ||
2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.53 | ||
5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ05 | oj.050 | ||
Quadro de Cargos |
| Quantidade | ||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário |
| 4 | ||
Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 1 FC-6, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente I 2 FC-3 | GN05 | oj.051 | ||
1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.052 | ||
2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.053 |
(Quadro de estrutura inserido no artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/1/2025, retificado pela Retificação de Publicação 11732334/2025)
SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO |
|
| ||
Quadro de Cargos | Quantidade | |||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 35 | |||
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||||
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 4 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | SENJ | oj.200 | ||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUID | oj.210 | ||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUTG | oj.220 | ||
Seção de Expedição e Cumprimento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUEP | oj.230 | ||
Seção de Perícias Médicas 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUP1 | oj.240 | ||
Seção de Perícias Sociais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente Técnico | SUP2 | oj.250 |
Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 12 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO | |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS | DSUJ | SX.000 | |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | - | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 13 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | SX.500 | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 1 | |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | SX.501 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | SX.600 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | - | 18 | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 1 | |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | SX.601 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | CPE | SX.700 | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 22 | |
Divisão de Processamento Eletrônico | DIPR | SX.710 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
5 FC-3, Assistente Técnico | |||
5 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | SURI | SX.711 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação | SUTG | SX.712 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Expedição e Cumprimento | SUEP | SX.713 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
Seção de Atos Ordinatórios | SUOI | SX.714 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
APOIO REGIONAL | |||
Divisão de Apoio Regional | DUAR | SX.300 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
3 FC-3, Assistente II | |||
1 FC-1, Operador | |||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | SX.302 | |
1 FC-4, Assistente I | |||
Seção de Conservação e Recuperação | SUCR | SX.320 | |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XX do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO | |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTOS | JEF11 | xj.000 | |
QUADRO DE SERVIDORES | |||
Cargo | Quantidade | ||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 18 | ||
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | |||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | xj.001 | |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | |||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | |||
Secretaria | SEJF | xj.100 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | |||
1 FC-3, Assistente Administrativo | |||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | xj.101 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
2 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Processamento | SUPC | xj.102 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
3 FC-3, Assistente II |
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO VICENTE | JEF22 | lj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 13 | |
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | lj.001 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | lj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | lj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | lj.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 10. O(A) juiz(a) federal lotado(a) no 5.º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à Diretoria do Foro de São Paulo, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I.
Art. 11. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região serão encaminhadas à Diretoria do Foro de São Paulo, pelo Juiz(a) Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0, nos termos do art. 5.º, §1.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro de São Paulo em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 13. Revogar:
I - os incisos XX e XXV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que dispõem, respectivamente, sobre a estrutura do Juizado Especial Federal de Santos e do Juizado Especial Federal de São Vicente;
II - o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos;
III - o art. 10 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 31/01/2025, às 00:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11657568