OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução147 de 30/01/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 23/2025 (matérias administrativas), em 03/02/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006. Retificação de publicação 11732334/2025 disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 39/2024 (matérias administrativas), em 25/02/2025.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a estrutura da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como a estrutura da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e dos Juizados Especiais Federais de Santos e São Vicente.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 147, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Estabelece a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, a estrutura da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como a estrutura da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e dos Juizados Especiais Federais de Santos e São Vicente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantados e localizados em São Paulo e em Piracicaba, respectivamente;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implantou o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantado e localizado em Marília;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, que implantou o 4.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, implantado e localizado em Campo Grande;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025, que estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 238.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 30/1/2025;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0000154-78.2025.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro de São Paulo os seguintes cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas:

I - da estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Santos:

Descrição

Quantidade

Cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

8

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-6

1

Função comissionada FC-5

2

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

1

II - da estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico de Santos e São Vicente:

Descrição

Quantidade

Cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

2

III - da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Santos:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1

 

Art. 2.º Remanejar para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo.

 

Art. 3.º Transformar uma função comissionada FC-4 da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo em uma função comissionada FC-3.

 

Art. 4.º Criar as seguintes unidades:

Unidade criada

Subordinação

5.º Núcleo de Justiça 4.0

Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região

Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

5.º Núcleo de Justiça 4.0

1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

 

Art. 5.º Destinar os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as unidades abaixo relacionadas:

Quantidade

Cargo destinado

Destino

4

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

5.º Núcleo de Justiça 4.0

1

FC-6, Oficial de Gabinete

1

FC-4, Assistente I

2

FC-3, Assistente Técnico

5

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0

2

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

Juizado Especial Federal de São Vicente

 

Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 10 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

NUJU

oj.000

1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ01

oj.010

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

6

Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

3 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

GN01

oj.014

1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.011

2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.012

3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN03

oj.013

2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ02

oj.020

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

4

Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC3, Assistente Técnico

GN02

oj.023

1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.021

2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.022

3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ03

oj.030

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

4

Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

GN03

oj.031

1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.032

2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.033

4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ04

oj.040

Quadro de Cargos

 

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

 

4

Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3

GN04

oj.041

1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.042

2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.043

5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ05

oj.050

Quadro de Cargos

 

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

 

4

Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3

GN05

oj.051

1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.52

2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.53

5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ05

oj.050

Quadro de Cargos

 

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

 

4

Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3

GN05

oj.051

1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.052

2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.053

(Quadro de estrutura inserido no artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 147, de 30/1/2025, retificado pela Retificação de Publicação 11732334/2025)

SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

 

 

Quadro de Cargos

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

35

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

SENJ

oj.200

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição, Atendimento e Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUID

oj.210

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUTG

oj.220

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUEP

oj.230

Seção de Perícias Médicas

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUP1

oj.240

Seção de Perícias Sociais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

SUP2

oj.250

 

Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 12 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS

DSUJ

SX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

13

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

SX.500

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

SX.501

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

SX.600

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

18

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

SX.601

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

CPE

SX.700

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

22

Divisão de Processamento Eletrônico

DIPR

SX.710

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

5 FC-3, Assistente Técnico

5 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

SURI

SX.711

1 FC-5, Supervisor

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

SUTG

SX.712

1 FC-5, Supervisor

Seção de Expedição e Cumprimento

SUEP

SX.713

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atos Ordinatórios

SUOI

SX.714

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

SX.300

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

1 FC-1, Operador

Setor de Segurança e Transportes

SEST

SX.302

1 FC-4, Assistente I

Seção de Conservação e Recuperação

SUCR

SX.320

1 FC-5, Supervisor

 

  

 Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Santos, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XX do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTOS

JEF11

xj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

18

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

xj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

xj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

xj.101

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

xj.102

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

 

Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO VICENTE

JEF22

lj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

13

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

lj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

lj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

lj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

lj.103

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 10. O(A) juiz(a) federal lotado(a) no 5.º Núcleo de Justiça 4.0 encaminhará, à Diretoria do Foro de São Paulo, a indicação de servidor para a FC-6 de Oficial de Gabinete, e o juiz federal substituto a indicação para a FC-4 de Assistente I.

 

Art. 11. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados da Secretaria única compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região serão encaminhadas à Diretoria do Foro de São Paulo, pelo Juiz(a) Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0, nos termos do art. 5.º, §1.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024.

 

Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro de São Paulo em até 90 dias da publicação da norma.

 

Art. 13. Revogar:

I - os incisos XX e XXV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que dispõem, respectivamente, sobre a estrutura do Juizado Especial Federal de Santos e do Juizado Especial Federal de São Vicente;

II - o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos;

III - o art. 10 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região.

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 31/01/2025, às 00:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11657568